Publicado em 16/05/2007
Lésbica ganha na Justiça direito de incluir companheira como dependente na Associação dos Funcionários Públicos do Rio Grande do Sul
A servidora do município de Porto Alegre Miriam Weber ganhou na justiça o direito de incluir sua companheira Sandra Cela como dependente na Associação dos Funcionários Públicos do Rio Grande do Sul. A Associação presta serviços médicos, odontológicos e de fisioterapia a servidores públicos estaduais e municipais do Rio Grande do Sul.
Em 2005 Miriam requereu administrativamente para que sua companheira fosse incluída como dependente. Em resposta a Associação informou que não havia previsão estatutária que permitisse a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes e que, como se tratava de uma associação particular a associada poderia deixar de participar da mesma caso não concordasse com as determinações da mesma.
Inconformada Miriam procurou a assessoria jurídica do Grupo SOMOS que ingressou com uma ação judicial contra a Associação. Em 18/07/2006 o juiz Leo Romi Pilau Junior proferiu sentença dando razão a Associação.
A assessoria jurídica do SOMOS apelou da decisão e o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Em 25/04/2007 o caso foi julgado pelo Tribunal que, de forma unânime, reformou a sentença de 1° grau e concedeu a Autora, Miriam Weber o direito de incluir sua companheira como sua dependente na Associação, nos mesmos moldes dos companheiros heterossexuais. Em seu voto o Desembargador Paulo Sérgio Scarparo definiu: “Os princípios da igualdade e da vedação da discriminação, seja por causa do credo, religião ou sexo, são basilares na Magna Carta, não podendo ser colocados à margem. Assim, também não cabe distinguir a família tradicionalmente constituída das entidades familiares constituídas de forma diversa, consubstanciadas na união estável ou na convivência civil”
Para Gustavo Bernardes, advogado do SOMOS, “não é possível que toleremos em nossa sociedade a existência de associações ou sociedades preconceituosas e discriminatórias.”
Também atuou no processo o advogado Gustavo Menezes.