Aliança Nacional LGBTI e Grupo Dignidade em conjunto com setoriais LGBT demais de 15 partidos construíram uma plataforma nacional dos direitos humanos a cidadania das pessoas LGBTI+ na agenda legislativa e de litigância estratégica, batizada como “Carta da Diversidade”. Está Carta será entregue para várias autoridades nacionais como forma de diálogo e incidência .

Carta segue em anexo para acesso e abaixo para leitura:

Anexo: Carta da Diversidade

 

CARTA DA DIVERSIDADE

Plataforma Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoas LGBTI+ na Agenda Legislativa e de Litigância Estratégica

 

Brasília, outubro de 2017.

Nós, cidadãs brasileiras e cidadãos brasileiros, reunidos(as) em Brasília, de 02 a 04 de Outubro de 2017, ao lado de representantes de agências das Nações Unidas, de órgãos do Governo Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e de pessoas, ativistas, acadêmicos, militantes e representantes de 15 partidos políticos (entre eles DEM, PCdoB, PDT, PMDB, PP, PPS, Podemos, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PTB, PV e Rede Sustentabilidade) e de entidades de defesa de direitos de LGBTI+ e da pessoa humana, por meio da Aliança Nacional LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Pessoas Trans e Pessoas Intersexuais), vimos, à luz dos princípios instituídos a partir da Constituição Federal de 1988, apresentar, em conjunto e publicamente, a Plataforma Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoas LGBTI+ na Agenda Legislativa e de Litigância Estratégica, com compromissos em prol da aprovação de leis que garantam a plena cidadania, sem discriminação; também pela apreciação de ações que, hoje, estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), com a mesma pretensão.

Considerando:

– Que os direitos humanos e recentemente o combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero têm convocado a Organização das Nações Unidas (ONU) para uma maior atuação, posicionando-se por meio de documentos oficiais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), depois com o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (1966), a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções (1981), a Declaração da 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres – Declaração de Pequim (1995), a Declaração que condena violações dos direitos humanos com base na orientação sexual e na identidade de gênero (2008), o Documento do Conselho de Direitos Humanos da ONU “Leis e práticas e atos de violência contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero discriminatórias” (2011) e também o estudo e publicação “Born Free and Equal” (Livres e Iguais), do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (2012);

– Que no âmbito das Organizações dos Estados Americanos (OEA), há posicionamentos e resoluções quanto à promoção e à defesa dos Direitos Humanos e da garantia e proteção da livre orientação sexual e identidade de gênero, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), a Resolução 2435 – “Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero” (2008), que desde então vem sendo repetida e ampliada nos anos seguintes até hoje na Assembleia da OEA (inclusive por iniciativa do Brasil);

– Que o Brasil é signatário do Chamado à Ação pela “Educação inclusiva e equitativa para todos(as) os(as) estudantes em um ambiente livre de discriminação e violência”, aprovado em Paris em 18 de maio de 2016, em Paris, na Reunião Ministerial Internacional sobre Respostas do Setor Educação à Violência Motivada por Orientação Sexual e Identidade/Expressão de Gênero, promovida pela UNESCO;

– Que a OEA, em comunicados de imprensa, já condenou o Brasil por violações dos direitos humanos de pessoas LGBTI, tais como: o comunicado pelo assassinato em 28 de junho de 2012 do adolescente gay Lucas Ribeiro Pimentel, vítima de roubo (foi espancado, empalado e ainda teve os olhos perfurados); o comunicado referente ao assassinato brutal de duas mulheres trans em agosto de 2012, sendo que uma delas foi queimada e a outra apunhalada; e comunicado 085/2017, referente à audiência temática sobre “Direitos Humanos, Educação Livre, Plural e sem Censura no Brasil: a proposta de exclusão da perspectiva de identidade de gênero e orientação sexual da Base Nacional Comum Curricular e o projeto ‘Escola sem Partido’”;

– Que tanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por meio da Relatoria Temática LGBTI criada em 2014, quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos já têm tratado dos problemas decorrentes de violação dos direitos das pessoas LGBTI. Dos casos, destaque para: “Atala Riffo y Niñas vs Chile” (2012), “Duque vs. Colombia” (2016) e “Flor Freire vs. Equador” (2016).

– Que o Brasil, atualmente, responde perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por acusação de homofobia institucionalizada por parte do Poder Judiciário em não processar corretamente a violência sofrida por André Baliera (2012), agredido barbaramente por dois homens em São Paulo (crime classificado apenas como lesão corporal e não tentativa de homicídio por homofobia).

–  Que o Brasil atravessa um momento em que tem crescido os discursos de ódio, a intolerância, a discriminação e a violência contra mulheres, jovens, população negra, indígenas; bem como as proposições legislativas que retrocedem no campo dos direitos e liberdades individuais e nos direitos sociais, além dos ataques às liberdades democráticas, como a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e a laicidade do Estado;

– Que a Constituição Brasileira de 1988 estipula que o Brasil atuará pela prevalência dos Direitos Humanos (art. 4o, II);

– Que o catálogo de Direitos Fundamentais não está restrito ao que dizem a Constituição e as leis mas deve ser considerado um catálogo aberto à inclusão de novos direitos e de novos sujeitos de direito (art. 5o, §2o); que as violações aos direitos fundamentais devem ser criminalizadas (5o, XLI) e que se garanta a isonomia de tratamento e igualdade de direitos para se alcançar a plena cidadania. Esses princípios alinham-se à defesa de que “Não vamos deixar ninguém para trás” (Agenda 2030/PNUD/ONU).

 

 

DECLARAMOS:

Nossas prioridades na aprovação de Projetos de Lei que relacionamos anexo a esta Plataforma. São proposituras que visam garantir direitos civis quanto a:

– Segurança e Seguridade: marco legal que proteja LGBTI e puna os crimes de ódio com base na orientação sexual e/ou identidade de gênero; bem como a discriminação no acesso à saúde, à educação, à assistência e ao trabalho rural e urbano; combate à LGBTIfobia institucional e na sociedade;

Identidade de Gênero: projetos de lei que conferem às Travestis, Mulheres Transexuais, Homens Trans e Pessoas não Binárias o direito à identidade de gênero, sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual e com dispensa de laudos;

Pessoas Intersexo: proibição da mutilação de bebês intersexo, assegurando a autodeterminação de gênero; ainda, recomendar a proibição de hormonioterapias realizadas sem respeito à identidade de gênero da pessoa. Também o Movimento Intersexo reivindica o reconhecimento civil do terceiro sexo;

Liberdade de expressão: a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou de abuso;

– Direitos de famílias: casamento, adoção, herança, previdência, licença parentalidade (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza);

Estatuto da Diversidade: apoiamos o anteprojeto da Ordem dos Advogados do Brasil, subscrito pelas Comissões de Diversidade Sexual de todas as seccionais e seções da instituição. O anteprojeto propõe compilar as legislações e jurisprudências protetivas, nos âmbitos criminal e civil, dos direitos da população LGBTI, passando por colaboração e participação do movimento nacional LGBTI, que poderá fazer sugestões e modificações ao texto.

Ainda, no âmbito do Legislativo, é prioridade para este coletivo a rejeição de matérias que versam sobre supressões de direitos já conquistados no Judiciário, ou por meio de programas do Poder Executivo nos níveis nacional, estadual e municipal.

O Estado Brasileiro é laico. No entanto, uma agenda de retrocessos tem sido adotada não só para impedir avanços de direitos para LGBTI+, como também para cercear os poucos direitos garantidos por meio do Judiciário, ao lado de iniciativas como a de coibir o necessário debate, nas escolas, sobre gênero, orientação sexual, identidade de gênero e respeito à diversidade de todas e de todos, confrontando a decisão 051/2005 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que trata sobre a discriminação de gênero em todos os âmbitos nacionais que violam direitos humanos e impedem que o país seja um espaço democrático, plural e de cidadania plena.

Conforme lista anexa, são nossas prioridades nos processos atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que são objeto de nossa atuação de litigância estratégica:

– A criminalização da LGBTIfobia; equiparando-a ao Racismo.

– O reconhecimento dos direitos de pessoas transexuais e travestis à mudança de nome e sexo, independentemente de cirurgia;

– O uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero;

Doação de sangue por Pessoas Trans, Homens Gays, Homens Bissexuais e outros Homens que fazem Sexo com Homens (HSH);

– Ações em defesa de políticas públicas e planos de educação que contemplem a perspectiva dos direitos humanos e de diálogos sobre gêneros.

Fundamentalmente, queremos cidadania plena, nenhum direito a menos. É esse o propósito da Plataforma que aponta o conjunto de projetos de lei que apoiamos e solicitamos aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Também é o das ações que defendemos apreciação no âmbito do Judiciário.

A população LGBTI+ brasileira é formada por milhões de pessoas que têm sido sistematicamente discriminadas e em casos extremos mortas (2016 foi o ano mais violento contra o segmento, desde 1970, segundo levantamento do Grupo Gay da Bahia (GGB) – 343 mortes registradas: a cada 25 horas houve um assassinato em razão da discriminação e do ódio por orientação sexual e/ou da identidade de gênero, o que faz do Brasil o campeão mundial de crimes contra pessoas LGBTI+.

Também, no mesmo sentido, dados do Relatório sobre Violência LGBTIfóbica no Brasil da Secretaria de Direitos Humanos, referentes ao ano de 2011, apontam que, de janeiro a dezembro, foram denunciadas no Brasil 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTI+, envolvendo 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos. Tais números trazem algumas revelações importantes: a primeira diz respeito ao padrão de sobreposição de violências cometidas contra essa população. Os dados revelam uma média de 4 violações sofridas por cada uma das vítimas, o que parece indicar como a LGBTIfobia se faz presente no desejo de destruição (física, moral ou psicológica) não apenas da pessoa específica das vítimas, mas também do que elas representam – ou seja, da existência de pessoas LGBTI em geral. Assim, são bastante recorrentes, por exemplo, os casos em que não apenas o indivíduo sofre violência física, com socos e pontapés, mas também violência psicológica, por meio de humilhações e injúrias.

Outro aspecto trazido pelas estatísticas é o maior número de suspeitos em relação ao de vítimas. A diferença é de 32,8%, o que sugere o caráter de violências cometidas por mais de um agressor ao mesmo tempo: grupos de pessoas que se reúnem para espancar homossexuais são um exemplo comum deste tipo de crime. Jovens LGBTI recusados pelos pais têm seis vezes maior incidência em depressão e tentam oito vezes mais cometer suicídio (Addressing the Needs of Older Lesbian, Gay Bissexual, and Transgender Adults – 2/18/2011, vol. 19). Tal cenário se torna ainda mais preocupante ao se levar em conta a subnotificação de dados relacionados às violências em geral, e a este tipo de violência em particular, de maneira semelhante ao que acontece com violências contra mulheres (MACHADO, 2000, BRASIL, 2011). As violações reportadas no relatório, não correspondem à totalidade das violências ocorridas cotidianamente contra LGBTI+, infelizmente muito mais numerosas do que aquelas que chegam ao conhecimento do poder público. Apesar da subnotificação, os números apontam para um aterrador quadro de violências LGBTIfóbicas no Brasil: foram reportadas 19 violações de direitos humanos de caráter LGBTIfóbico por dia. A cada dia, durante o ano de 2011, 5 pessoas foram vítimas de violência LGBTIhomofóbica reportada no país. Segundo a pesquisa desenvolvida pela ABGLT 2016, sobre a violência em ambiente escolar, 79% dos entrevistados já sofreram bullying, 60% se sentem inseguros e 37% já sofreram algum tipo de violência na escola.

A violação de direitos humanos relacionada à orientação sexual e identidade de gênero presumidas das vítimas constitui um padrão em todo o mundo, envolvendo variadas espécies de abusos e discriminações. Tais violações incluem desde a negação de oportunidades de emprego e educação, discriminações relacionadas ao gozo de ampla gama de direitos humanos até agressões sexuais, como estupros, estupros corretivos, tortura e homicídios, entre outros, tendem a ser agravadas por outras formas de violência, ódio e exclusão, baseadas em aspectos como idade, religião, raça, cor, deficiência e situação socioeconômica (BRASIL, 2007).

Reivindicamos uma nação livre, justa e solidária, como expresso na Constituição Federal e que possa se materializar nas ruas e na vida de todas as pessoas LGBTI+, garantindo a igualdade de direitos com os demais cidadãos brasileiros. Uma sociedade menos excludente e mais acolhedora, sem discriminação, estigma e violência em razão da orientação sexual e ou de identidade de gênero de uma pessoa. Um espaço melhor para todas e para todos.

Esta CARTA DA DIVERSIDADE – Plataforma Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoa LGBTI+ na Agenda Legislativa e de Litigância Estratégica –  é, portanto, a expressão do nosso ativismo: pacifista, plural, inclusivo, democrático e que visa ao respeito às liberdades individuais, aos direitos fundamentais. Estamos entregando ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário e divulgando à sociedade brasileira.

Assim assinamos,

Parlamentares Partidos Políticos Organizações
Senadoras/es:

Lídice da Mata (PSB/BA)

Marta Suplicy (PMDB/SP)

Regina Sousa (PT/PI)

 

Cristovam Buarque (PPS/DF)

Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

 

Deputadas/os Federais:

Alice Portugal (PCdoB/BA)

Érika Kokay (PT/DF)

Jandira Feghali (PCdoB/RJ)

Janete Capiberibe (PSB/AP)

Jô Moraes (PCdoB/MG)

Laura Carneiro (PMDB/RJ)

Luciana Santos (PCdoB/PE)

Luizianne Lins (PT/CE)

Maria do Rosário (PT/RS)

Pollyana Gama (PPS/SP)

Professora Marcivânia (PCdoB/AP)

Renata Abreu (PODE/SP)

 

Aliel Machado (REDE/PR)

André Figueiredo (PDT/CE)

Arnaldo Jordy (PPS/PA)

Assis Melo (PCdoB/RS)

Bacelar (PODE/BA)

Bebeto (PSB/BA)

Chico Alencar (PSOL/RJ)

Chico Lopes (PCdoB/CE)

Daniel Almeida (PCdoB/BA)

Daniel Coelho (PSDB/PE)

Davidson Magalhães (PCdoB/BA)

Edmilson Rodrigues (PSOL/PA)

Glauber Braga (PSOL/RJ)

Jean Wyllys (PSOL/RJ)

Mário Heringer (PDT/MG)

Miro Teixeira (REDE/RJ)

Moisés Diniz (PCdoB/AC)

Molon (REDE/RJ)

Orlando Silva (PCdoB/SP)

Paulão (PT/AL)

Ronaldo Lessa (PDT/AL)

Rubens Pereira Jr (PCdoB/MA)

Weverton Rocha (PDT/MA)

 

Partidos:

Avante

DEM

PCdoB

PDT

PMDB

Podemos

PPS

PSB

PSD

PSDB

PSOL

PT

PTB

PV

Rede Sustentabilidade

Solidariedade

 

Núcleos etc. LGBTI dos partidos:

 

Diversidade Tucana

Elo Diversidade (REDE)

Fração LGBT do PCdoB

LGBT Socialista (PSB)

PDT Diversidade

PMDB LGBT

Podemos Diversidade

PPS Diversidade

PTB Diversidade

PV Diversidade

Secretaria Nacional de Igualdade Social (Solidariedade)

Setorial LGBT do PT

 

Aliança Nacional LGBTI

GayLatino

Fórum Nacional de Gestoras e Gestores de Políticas Públicas Voltadas para a População LGBT

GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero

Movimento Nacional de Direitos Humanos

Movimento do Espírito Lilás

ABRAT/Transempregos

ARTGAY

UNALGBT

Conselho Nacional de Direitos Humanos

TODXS

Secretaria Nacional de Cidadania / Diretoria de Promoção e dos Direitos LGBT

Rede Nacional de Adolescentes LGBT

Grupo Arco-Íris

Movimento D’Ellas

ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

ABRAFH – Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas

Casa Rosa

Rede Trans

Transgrupo Marcela Prado

Astral – Goiás

ALGBTUC (Pará)

Instituto Latino Americano de Direitos Humanos

Grupo Dignidade

Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual

Movimento Acredito

Grupo de Pesquisa: Omissão Inconstitucional e o Papel do STF: estudo sobre a ADO. n. 26 (UFOP)

 

ADESÃO

Para aderir à Carta de Diversidade / Plataforma Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoas LGBTI+ na Agenda Legislativa e de Litigância Estratégica,

envie um e-mail para:

aliancaligbti@gmail.com