Publicado em 28/08/201
Os editais dos concursos nas áreas de Administração, Educação, Saúde e Serviços Gerais na Prefeitura de Matinhos-PR foram retificados após o envio pela ABGLT do Ofício 206/2011 (abaixo), solicitando que fosse revista a obrigatoriedade do teste de HIV dos(das) candidatos(as)
Para a ABGLT é uma vitória da cidadania e do respeito aos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV e aids.
Confira a retificação:
http://www.nc.ufpr.br/concursos_externos/matinhos2011/documentos/edital_0452011_matinhos.pdf
Dos exames médicos
Edital 039/2011 (p. 16)
Onde se lê: 14.4.1 Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica,
Uréia, Colesterol total e frações, Triglicerídeos; Glicose, HIV
Leia-se: 14.4.1 Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Uréia,
Colesterol total e frações, Triglicerídeos; Glicose.
Ofício PR 206/2011 (TR/dh) Curitiba, 23 de agosto de 2011
Ao: Exmo. Sr. Eduardo Antonio Dalmora
Prefeito de Matinhos-PR
gabinete@matinhos.pr.gov.br
c.c.: Sr. Cesar Augusto Guimarães de Abreu
Ouvidor
Prefeitura Municipal de Matinhos-PR
ouvidoria@matinhos.pr.gov.br
Assunto: Concurso Público, Editais nº 39 a 42/2011 – obrigação de teste para HIV
Senhor Prefeito, Senhor Ouvidor
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) – é uma entidade de abrangência nacional, fundada em 1995, que atualmente congrega 237 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.
Desde sua fundação em 1995, além de atuar na promoção e defesa dos direitos humanos, a ABGLT tem atuado em parceria com o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, no enfrentamento da epidemia do HIV/aids.
Por sua resposta à epidemia baseada no respeito aos direitos humanos, entre tantas outras considerações, o programa brasileiro tem sido reconhecido como exemplo para o mundo.
O conceito de direitos humanos no combate à epidemia da aids é amplo, indo desde a promoção da cidadania de populações historicamente marginalizadas, até a garantia dos direitos humanos de pessoas que vivem com HIV e/ou aids.
Um desses direitos é o de não ser submetido à testagem compulsória para o HIV, sendo uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal (Art. 5º, X): “são invioláveis a intimidade, a vida privada … das pessoas”.
Com base neste entendimento, a Portaria Interministerial nº 869, de 11 de agosto de 1992 (anexa), proíbe a testagem para detecção do HIV, nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde dos servidores públicos federais.
O Parecer nº 05, de 18 de fevereiro de 1989, do Conselho Federal de Medicina (anexo), a respeito da obrigação de exame admissional para HIV, conclui que “a realização de testes sorológicos para AIDS em trabalhador nestas circunstâncias, é violação ao seu direito, fere a Consolidação das Leis do Trabalho além de contribuir, em caso positivo, para a sua marginalização enquanto cidadão.”
Da mesma forma, o Parecer nº 15, de 09 de abril de 1997, também do Conselho Federal de Medicina (anexo), dispõe sobre a realização de testes sorológicos para o HIV sem prévio consentimento do candidato a concursos civis ou militares, e sobre a incapacitação destes candidatos pelo fato de apresentarem tais exames sorológicos positivos, e determina que “a obrigatoriedade dos testes sorológicos constantes das normas do Ministério do Exército constitui violação aos Direitos Humanos, afronta a Constituição Federal e é antiética”.
Ainda, no Estado do Paraná existe a Lei nº 14.362/04, cujos trechos relevantes para o caso em tela citamos a seguir:
“Súmula: Veda discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com AIDS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É vedada qualquer forma de discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com AIDS.
Art. 2º. Para efeito desta lei, considera-se discriminação aos portadores do vírus HIV ou as pessoas com AIDS:
I – solicitar exames para a detecção do vírus HIV ou da AIDS para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público.”
Neste sentido, gostaríamos de solicitar que seja revista a obrigatoriedade do teste de HIV para candidatos no Concurso Público para provimento de vagas nas áreas de Administração, Educação, Saúde e Serviços Gerais da Prefeitura Municipal de Matinhos, conforme consta nos Editais nº 39 a 42/2011, no quesito “Dos Exames Médicos” … “Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Colesterol total e frações, Triglicerídeos, Glicose, HIV”, uma vez que o fato de ser HIV positivo por si só não significa a incapacidade de exercer a função.
Salientamos que estamos abertos para o diálogo e ficamos no aguardo da resposta da Prefeitura Municipal de Matinhos.
Respeitosamente
Toni Reis
Presidente